Nessa última quarta-feira, 10, o Juíz da 1ª Vara da Fazenda e Registro Público de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, deferiu o pedido de pagamento do adicional noturno e insalubridade para os profissionais de enfermagem Estado contratados temporariamente.
A ação de Obrigação de Fazer, cumulado com ação de cobrança, formulada pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado no Tocantins em face do Governo do Estado, requer o pagamento destes adicionais e diferença salarial, dos profissionais contratados, utilizando como parâmetro os profissionais da enfermagem efetivos.
Em face da ação proposta pela entidade o juiz, Manuel de Faria Reis Neto, julgou procedente os pedidos formulados pela parte autora, concedendo o direito ao recebimento do adicional de insalubridade e adicional noturno, conforme previsão legal e regulamento do Poder Executivo, nos mesmos termos do servidor efetivo.
Em sentença o juiz afirma que “é possível constatar que o servidor do Estado, genericamente, poderá receber o adicional noturno e de insalubridade, desde que devidamente regulamentado. Ao servidor temporário, por sua vez, será aplicado o estatuto do servidor efetivo, exceto aquilo que for de exclusividade do servidor efetivo. A lei não restringe apenas aos servidores efetivos o pagamento da insalubridade e adicional noturno. Assim, desde que devidamente regulamentado, é devido o adicional de insalubridade ao servidor temporário que preencher os requisitos para tanto”.
Na mesma sentença o juiz, Manuel de Faria Reis Neto, julgou improcedente o pedido de equiparação judicial, decisão esta que o SEET irá recorrer, pois de acordo com a assessoria da entidade, a lei é clara quanto ao direito que o profissional de enfermagem contratado tem de receber o salário inicial da carreira do profissional;
“Art. 5º: A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei é fixada de acordo com o valor constante do início da carreira relacionada nos Planos de Cargos, Carreiras e Subsídios do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, de acordo com as condições do mercado de trabalho. ”
(Lei Estadual nº 1978/2008)
Para o Presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, a decisão favorável é uma conquista para a categoria, “já tomamos diversas condutas junto ao governo para tentar garantir este e outros direitos, mais infelizmente o governo insiste em assumir um posicionamento de não cumprir com os direitos dos profissionais, por isso ajuizamos. A decisão é uma vitória para nós”, ressaltou.