A Diretoria Jurídica do SEET – Sindicato dos Profissionais de Enfermagem no Estado do Tocantins COMUNICA a todos os profissionais de enfermagem que a entidade possui diversas ações Coletivas e individuais em favor da enfermagem.
A entidade possui mais 50 processos, dentre eles 23 são ações coletivas em que pleiteiam direitos de profissionais de enfermagem nos municípios do interior, da capital, ações para servidores efetivos e contratados do governo do Estado e rede privada, bem como ações individuais para garantir direitos suprimidos pelos empregadores.
Queremos comunicar ainda que os profissionais de enfermagem estejam atentos para falácias de outras entidades que vem supostamente garantindo aos profissionais que podem entrar com ações em benefício da enfermagem, pois a representação da enfermagem foi dada ao SEET em 2008, através do Ministério do Trabalho e conforme a Constituição Federal em se Art. 8, inciso II – “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”, sendo assim desde 2008, a representação da enfermagem se restringe ao SEET.
Com isso, a legitimidade em representar a enfermagem administrativamente e judicialmente cabe ao sindicato que representa a categoria. Neste sentido, viemos orientar os profissionais de enfermagem que os mesmos devem procurar o seu sindicato para a resolução de demandas relacionadas ao exercício profissional, sendo lhe ofertado, assistência jurídica totalmente gratuita.
Informamos ainda que temos diversas ações em fase de execução o qual estamos recolhendo documentação, para mais orientações os profissionais de enfermagem deverão procurar a sede administrativa do SEET em Palmas, Araguaína e Guaraí, ou ligar nos telefones 3215-2321/3215-3546.