Por: Eriks Jhônata
Na última segunda-feira, 15, entrou em vigor a Resolução 588/2018, publicada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que atualiza normas sobre a atuação da equipe de Enfermagem no transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde. A nova resolução revoga a Resolução 376/2011 e já está publicada no Diário Oficial da União.
A resolução traz em anexo, as incumbências específicas dos profissionais da enfermagem e o quantitativo mínimo de pessoal necessário para o transporte, conforme a complexidade do caso. Por envolver a garantia da segurança do paciente, o transporte exige assistência contínua e que necessita da equipe de Enfermagem durante todo o seu processo, mas somente no auxilio, preparo e proteção do paciente.
No anexo da resolução, no item 2.2.1. Que discorre sobre a condução da maca ou cadeira de rodas, considera que “Não compete aos profissionais de Enfermagem a condução do meio (maca e/ou cadeira de rodas) em que o paciente está sendo transportado” este que deve ser locomovido pelo maqueiro.
Para o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, esta atualização no transporte de pacientes em ambiente interno veio oportunamente para dar maior segurança aos usuários, profissionais de enfermagem e também ao responsável pela condução do meio de transporte (maqueiro). “Qualquer conduta observada pelos profissionais que não cumpra tal resolução as denúncias deverão ser direcionadas ao COREN-TO que é o órgão responsável pelo exercício da profissão”, esclarece.