A Lei Estadual de Gratificação N°2.692 entrou em vigor no dia 21 de dezembro de 2012, e fixa uma gratificação aos profissionais das unidades de saúde instituídas no âmbito da Secretaria de Saúde. Porém, no ano de 2015 o Governo do Estado interrompeu o pagamento do benefício e, desde então, a lei vigora sem que os profissionais estejam recebendo. As gratificações desta lei são:
I - a Gratificação de Urgência e Emergência - GUEM, atribuída aos trabalhadores de cargos efetivos. Em especial ao técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem nos serviços de pronto-socorro e nas salas vermelha e amarela;
II - a Gratificação de Exercício em Unidade de Terapia Intensiva - Adulto, Pediátrica e Neonatal - GUTI, atribuída aos trabalhadores de cargos efetivos. Em especial ao enfermeiro e ao técnico em enfermagem, em exercício nas unidades de terapia intensiva (UTI);
III - a Gratificação de Unidade Intermediária Neonatal - GNEO, atribuída aos ocupantes dos cargos efetivos. Em especial ao técnico em enfermagem em exercício nas unidades intermediárias neonatais. (Exclusivamente ao Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas).
O Pagamento do benefício é estabelecido, respectivamente, ao regime integral desses setores por meio do cumprimento da jornada de trabalho e de plantões, de acordo com as normas da Secretaria da Saúde, e por meio de atestado mensal da regularidade do exercício das atividades, passado pela direção superior da unidade hospitalar e referendado pelo Secretário de Estado da Saúde, de acordo com a Medida Provisória.
Contudo, o SEET como entidade que luta pelo direito da categoria estará entrando com ação judicial para reivindicar o cumprimento desta lei. Assim, solicitando aos profissionais da enfermagem que laboram ou laboraram nestes três ambientes (Pronto Socorro, UTI e na Unidade Intermediária Neonatal do Hospital Dona Regina) dos hospitais que estão na lei, entregar a seguinte documentação para fazer parte da ação:
I - Contra Cheque de Pagamento (antes e depois deste período) ou Ficha Financeira;
II – Carteira do Coren-TO;
III – Ficha de Filiação ao SEET;
Os documentos devem ser entregue na Sede do SEET mais próxima, localizada em Palmas, Araguaína e Guaraí. Para mais informações entre em contato pelo telefone: (63) 3215-3546.
Veja a lei de gratificação através do link: