O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) conseguiu na justiça o direito ao pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais da Enfermagem de contratos temporários do Estado. Para efeito desta execução, as decisões judiciais n.º 0028869-19.2014.827.2729, assinada pelo Juiz de Direito, Dr. Roniclay Alves de Morais e n°001996-11.2016.827.2729, assinada pelo Juiz de Direito, Manoel Farias Reis Neto, prever a estes servidores o mesmo direito ao adicional de insalubridade que os servidores efetivos.
Serão contemplados todos os profissionais da enfermagem que tiveram contratos temporários pelo Estado entre os anos de 2009 à 2018, ainda que já tenha se encerrado o vínculo. Com isto, o SEET estará coletando as documentações para executar na justiça o pagamento destes. Assim, solicitamos as seguintes documentações para fazer parte desta execução:
I - Registro Geral e CPF;
II - Ficha Financeira;
III - Carteira do Coren;
IV - Ficha de Filiação ao SEET;
V – Contrato temporário (Se tiver)
Enfatizamos que não se trata de ajuizamento de ação de conhecimento, mas sim de execução, na qual já se tem decisão judicial reconhecendo o direito aos adicionais para os servidores da enfermagem em contrato temporário pelo Estado.
Os documentos poderão ser entregues a partir da próxima segunda-feira (25/06) nas Sedes Administrativas do SEET até o prazo de 90 dias.
Endereços
Sede de Palmas:Quadra 103 norte, Rua NO-09, Lote 13, ou pelo contato:(63) 3215-3546.
Sede de Araguaína:Rua México, n°138, esquina com a Dom Bosco, setor Alaska, ou pelo contato: (63) 3412-5674
Sede de Guaraí:Localizada na Av. JK (Prox. a FAG), n° 2484, ou pelo contato: (63) 3464-2186, (Somente a partir do dia 01 de Julho).