O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) comunica a todos seus filiados com vínculo com o Estado do Tocantins, independente da forma contratual, que a entidade está atenta, acompanhando e participando através de fóruns competentes e juntamente com todos os sindicatos representantes dos trabalhadores da saúde no Estado, sobre a discussão e implantação da portaria 247 de 13 de Abril de 2018, que fixa critérios quanto ao funcionamento das Unidades organizacionais da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) e quanto à jornada de trabalho e a elaboração das escalas de serviços.
A carga horária da enfermagem do Estado está prevista no artigo 23 da Lei 2670 de 19 de Dezembro de 2012, portanto seguimos confiantes que o Estado continuará respeitando e cumprindo essa Lei Estadual.
Os servidores da enfermagem efetivos tem a carga horária semanal estipulada em 30hs, o servidor com contrato temporário realiza hoje a mesma carga horária. Com isto, o SEET vem lutando desde abril de 2018 e continuará para que os contratados continuem realizando a escala hoje realizada. Orientamos aos profissionais acompanharem as informações e orientações divulgadas pelo SEET, pois o mesmo esta vigilante e divulgará qualquer novidade relacionada ao caso.