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SEET foi eleito para compor o Conselho Estadual de Saúde do Tocantins

22/08/2018 05/09/2018 09:18 3084 visualizações

Por: Eriks Jhônata

 

O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) foi eleito para compor o quadro de conselheiros do Conselho Estadual de Saúde do Tocantins (CES-TO), através do edital n°001/2018 publicado no diário oficial com n°5.126. O SEET fará parte dos 25% das entidades dos profissionais de saúde durante o triênio 2018-2021.

A eleição ocorreu na manhã desta terça-feira, 21, no Anexo I da Secretária de Saúde (SESAU) em Palmas, onde foi contabilizado os votos de cada participante, o SEET foi eleito juntamente com mais 6 entidades sindicalistas: SINTRAS, SIMED, SICIDETO, ATACOM, SETO e CRM.

Algumas das atribuições dos conselheiros são: Deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde; participação efetiva na formulação e implementação das políticas de saúde no Estado; controle social dos custos; participação ou elaboração de projetos/ações para desenvolver o controle social na área de saúde.

Claudean Pereira Lima, Presidente do SEET, agradece pelos votos em favor do sindicato. “Desde o começo desta gestão realizamos várias tentativas para compor o CES-TO, e agora presenciar nosso sindicato sendo eleito é uma honra, garanto que junto com os demais trabalhadores faremos a defesa efetiva da saúde no estado, nos colocando a disposição para fazer parte deste projeto na busca de melhorar o SUS e emponderar a enfermagem tocantinense”, afirma.

 

O CONSELHO

O Conselho Estadual de Saúde do Tocantins (CES-TO) é uma instância colegiada de natureza permanente e com finalidades deliberativas e fiscalizadoras sobre a execução das políticas públicas de saúde para o Estado do Tocantins. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

Instituído pela lei 1.350, de 24 de dezembro de 1991, sendo revogada em 04 de julho de 2013 pela a lei 2.733, cumprindo o princípio da paridade com 28 membros titulares em sua composição, sendo um órgão de instância colegiada, de natureza permanente, com finalidades propositivas, deliberativas, normativas, consultivas e fiscalizadoras, sobre a execução da política de saúde estabelecida para o Estado, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores públicos e privados, estabelecidos para o Estado e sobre a direção do SUS, o Plano Estadual de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde.