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Secretaria Municipal de Formoso do Araguaia apresenta proposta de pagamento do PCCV aos profissionais da Saúde

05/09/2018 18/09/2018 16:06 3675 visualizações

Por: Eriks Jhônata

 

O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) esteve em reunião nesta terça-feira, 04, na Secretaria Municipal de Saúde de Formoso do Araguaia com os representantes da atual gestão do município que apresentaram o levantamento parcial dos impactos financeiros para o cumprimento do Plano de Cargo, Carreira e Vencimento (PCCV) da saúde.

Estavam presentes, o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima; o Diretor Jurídico do SEET, João Batista Neves; o Assessor Jurídico do SEET, Wesley Capitulino Fernandes; a Secretária Municipal de Saúde, Pedrina Coelho; o Secretário Municipal de Finanças, Erival Castilho; o procurador Municipal, Dr. Marcos Paulo, representantes do SINTRAS e alguns profissionais da saúde do município.

Da solução apresentada pelos representantes da Secretaria após o levantamento parcial do impacto financeiro, a proposta de pagamento segundo o secretário de finanças, Erival Castilho, será realizado em duas parcelas, a primeira com 50% na folha de pagamento do mês de outubro e a segunda, com 100%, na folha de pagamento de janeiro de 2019 (com efeito financeiro em outubro de 2018 e janeiro de 2019). Segundo Erival Castilho, “a proposta apresentada é apenas uma estimativa e que será feito o levantamento definitivo para o enquadramento individual de cada profissional na progressão horizontal e vertical”, esclarece.

Durante a reunião foi criado uma comissão que ficará a cargo de supervisionar a tabela de cálculo das progressões dos servidores e todo levantamento pertinente, com os seguintes membros: Marco Antônio Boracini, farmacêutico; Marcos Vinicius Galdino, biomédico; Aline Ferreira, enfermeira (representando o SEET); Jordana Cristina Caldeira Marques, odontóloga (suplente); Davi gomes, Domingos Rodrigues, Ivoneres Fernandes e Simone de Paula (suplente). Sendo então firmado o início das atividades da comissão no dia 11 de setembro de 2018 nas locações da prefeitura municipal.

Segundo a enfermeira, Aline Ferreira, os representantes da Secretaria Municipal se mostraram interessados em resolver a situação. “Esta última reunião foi uma das mais positivas, percebi realmente interesse da secretaria em ajudar nossa categoria, os sindicatos envolvidos foram de suma importância para chegarmos ao acordo”, afirma.

Para o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, este processo de cumprimento do PCCV é extremamente importante para validar a lei e garantir o direito dos profissionais da saúde do município. “Apenas queremos garantir o direito dos profissionais que está previsto em lei já existente, sendo que, até o momento, só havia omissão da gestão municipal em cumprir a lei, agora com a criação da comissão que irá supervisionar as avaliações das progressões vejo que será possível garantir mais este direito”, afirma.

Entenda o caso

Em reunião com as entidades sindicalistas no dia 14 de agosto a Secretaria Municipal havia solicitado um prazopara apresentar estes levantamentos de valores e manifestar a proposta de pagamento, juntamente com o laudo pericial para pagamento do adicional de insalubridade e das progressões.

Em 2012 foi aprovado o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do município de Formoso do Araguaia aos profissionais da saúde, regimento que nunca foi cumprido mesmo diante as várias tentativas dos trabalhadores, inclusive com termo de acordo de pagamento assinado pelo município dia 29 de março de 2016. No dia 08 de junho deste ano, as entidades representativas, SEET – Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins, SINTRAS – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Tocantins, SIMED – Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins, SICIDETO – Sindicato dos Cirurgiões Dentistas no Estado do Tocantins, SINDIFATO – Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Tocantins, SETO – Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Tocantins, notificaram a prefeitura cobrando o cumprimento integral da lei municipal N° 809/2012.