Por: Eriks Jhônata
Uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10° região em face do Estado do Tocantins, onde informa que o mesmo vem negligenciando sobre as péssimas condições de infraestrutura e manutenção do Hospital Regional de Araguaína. A decisão judicial foi assinada pelo Juiz do Trabalho, Leador Machado, onde constatou-se através da realização de inspeção na Unidade Hospitalar através de Força-tarefa de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública – CONAP/MPT, averiguando a gravidade dos fatos.
De início, foram requisitados relatórios de inspeção de órgãos fiscalizadores e documentos atinentes às normas de saúde e segurança do trabalho. Nos relatórios foi constatado diversas irregularidades nos postos de atendimento do hospital, no centro cirúrgico, central de materiais e esterilização e, também, na unidade de tratamento intensivo. Foram detectadas ainda irregularidades com relação aos funcionários tanto próprios quanto terceirizados. Essas irregularidades se repetiram nos relatórios dos anos de 2011, 2012, 2014, 2016 e 2018.
Afirma o MPT que as irregularidades encontradas não são novas e as providências tomadas para saná-las são insuficientes e importunas, indicando conduta omissa do Estado de não garantir um ambiente saudável e seguro aos seus trabalhadores. Falhas graves no funcionamento do hospital regional, que dizem respeito a pessoal e estrutura, especialmente quanto á segurança, saúde, proteção radiológica, exposição a produtos químicos, prevenção contra incêndio, proteção contra temperatura e pressão sonora, utilização inadequada de recipientes, tratamento inadequado e material perfuro-cortante e infectante.
O Juiz liberou o pedido liminar para determinar ao Estado do Tocantins, através dos dirigentes da Secretaria de Estado de Saúde e do Hospital Regional de Araguaína que, em 120 dias corridos, depois da data de divulgação (25/11), apresentem defesa e com ela comprove adoção de providencias para sanar as irregularidades constatadas ou apresentar um cronograma com um prazo razoável para fazê-lo. Findado esse prazo, acaso não sanadas as irregularidades ou não apresentado calendário para fazê-lo, a responsabilidade por quaisquer acidentes envolvendo os trabalhadores recairá de forma pessoal e diretamente sobre o gestor da área e todos os seus superiores hierárquicos, em especial aqueles incumbidos de tomar decisões políticas para sua solução.
De acordo com o Diretor de Assunto Social, Paulo Batista, os trabalhadores encontram-se expostos a riscos graves de contaminação, especialmente aqueles que atuam em contato com resíduos, material infectante, cortante e aqueles que laboram com radiação ionizante. “A solução dessas irregularidades, muitas delas é de fácil providência, foram por diversas vezes apresentada ao Estado que, ou não responde ou presta informações evasivas e inconcludentes, não trazendo nenhum impacto sobre a solução das mesmas, o SEET estará acompanhando esta ação para garantir que o Estado cumpra a sentença e apresente as devidas melhorias pontuadas”, afirma.