O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) vem informar aos seus filiados que o Juiz de Direito, Roniclay Alvez, manteve parcialmente a decisão judicial proferida no processo n°0004457-48.2019.827.2729que tenta barrar na justiça a ilegalidade apontada nas escalas de trabalho hoje realizadas nos Hospitais Públicos do Estado, onde constata-se jornada de trabalho acima do que está previsto na Legislação.
Da análise dos autos, verifica-se que o Estado do Tocantins formulou pedido de reconsideração sobre o processo, contudo, a Justiça deferiu parcialmente o pedido de reconsideração formulado, razão pela qual o Juiz determinou apenas que o Estado cumpra o disposto no art. 23 da Lei estadual nº 2670/2012, pertinente à limitação da carga horária dos servidores efetivos em 30 horas semanais, suspendendo a escala de trabalho que ultrapassem a referida carga horária.O Secretário Estadual de Saúde será notificado para cumprimento da decisão no prazo de 48 horas.
O Governo afirma estar cumprindo a Portaria nº 247, de 13 de abril de 2018, conforme determinado pelo Juízo Federal, o que se nota, em verdade, é que o Governo se encontra violando a legalidade administrativa ao estabelecer a carga horária mensal de 135 horas aos servidores efetivos. Tal portaria é expressa no sentido de que a carga horária dos profissionais da saúde sobre contrato temporário, rege 40 horas semanais/180 mensais, de acordo com os termos da Legislação.
Nota-se que o referido artigo se restringiu a disciplinar sobre a carga horária de profissionais da saúde de 40 horas semanais/180 mensais. Entretanto, foi omissa em regulamentar as excepcionalidades previstas na Lei Estadual já mencionada, categoria cuja qual os filiados ao sindicato se enquadram vez que a Lei determina o trabalho destes em apenas 30 horas semanais.
No que tange a carga horária dos servidores temporários, entende-se que em circunstância dos Termos de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário firmados entre o Estado e o trabalhador, disciplinam de forma expressa a carga horária de 180 horas, que semanalmente equivale a 40 horas, a serem cumpridas pelos contratados de forma temporária. O Sindicato não concorda com essa decisão e já está trabalhando para apresentar recursos a fim de reverter esta decisão o mais breve possível.
Segundo o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, o Sindicato está se empenhando para reverter a decisão sobre a carga horária dos contratados, pois entende-se que isso dará dignidade e melhores condições de trabalho, haja visto que estes profissionais não recebem seus devidos direitos trabalhistas.
O Sindicato vem combatendo a ilegalidade promovida pelo Estado aos seus filiados que estão sendo prejudicados por esta arbitrariedade estatal, circunstância esta que esperamos que se resolva de maneira definitiva. O SEET estará ajuizando ação na justiça cobrando as horas extras laboradas a mais, de acordo com as condições legais.