Por: Eriks Jhônata
O Governo do Estado havia entrado com recurso junto ao Tribunal de Justiça na tentativa de recorrer sobre a Decisão Judicial proferida no processo n°0004457-48.2019.827.2729 invocado pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem (SEET) que tenta barrar na justiça a ilegalidade apontada nas escalas de trabalho da Enfermagem onde constata-se jornada de trabalho acima do que está previsto na Legislação.
Contudo, a Desembargadora da 2ª Vara da Fazendo e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Jacqueline Adorno, publicou nesta quarta-feira, 13, uma nova liminar deferindo parcialmente o pedido de reconsideração formulado, determinando apenas que o Estado cumpra o disposto no art. 23 da Lei estadual nº 2670/2012, pertinente à limitação da carga horária dos servidores efetivos em 30 horas semanais, suspendendo a escala de trabalho que ultrapassem a referida carga horária.
Determinando assim, asuspensão das escalas de trabalho que ultrapassem as 30 horas semanais, na hipótese de omissão de cláusula referente à carga horária no contrato de trabalho e também das escalas que ultrapassem as 40 horas semanais, na hipótese de tal carga horária estar prevista em contrato de trabalho. Ficou fixado o prazo de 48 horas para cumprimento da ordem, pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de 50 (cinquenta) dias multa.
No que tange a jornada de trabalho dos servidores temporários, cabe mencionar que, a carga horária de 40 horas semanais só poderá ser cumprida caso já esteja prevista no contrato firmado entre a Administração Pública Estadual e o profissional da saúde contratado temporariamente. Caso contrário, o contrato firmado com os temporários não prevendo a jornada de trabalho, entende-se ser razoável a aplicação das disposições legais previstas na Lei Estadual, conforme já mencionado.
O Sindicato está agindo contra essa propositura do Governo que tenta desfavorecer a categoria, estando acompanhando a execução da decisão por parte da Secretária de Saúde e apresentando recurso em relação aos termos que tange jornada de trabalho dos contratos temporário. O SEET está travando uma luta árdua contra o Estado, neste processo, em defesa da categoria. Vale ressaltar que é um processo demorado e carece estratégia e perseverança. Estamos confiantes que reverteremos esta situação.