SEET

SEET vence processo administrativo contra Técnico de Enfermagem

27/03/2019 03/04/2019 15:23 2698 visualizações

Por: Eriks Jhônata

 

O Técnico de Enfermagem, José Antônio Araújo Carlos, lotado no Hospital Geral de Palmas (HGP), havia procurado o SEET para intermediar no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Município de Palmas contra o mesmo. Trata-se de transgressão administrativa disciplinar sob alegação de violação de acúmulo de cargos.

O profissional exerce dois cargos públicos, um cargo efetivo de professor com lotação na Secretária Municipal de Educação, e outro, como Técnico de Enfermagem no HGP, ambos como concursado. De acordo com o Técnico, é “concursado pelo Município desde 2005, na área da Educação e concursado desde 2010 pelo Estado, na área da saúde, como técnico de Enfermagem”, esclarece. No entanto, em 2018, a prefeitura abriu um processo administrativo contra o profissional, notificando-o.

O Secretário Municipal de Educação, na notificação recepcionou um oficio, proveniente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, cujo teor informava sobre possível acumulo ilegal de cargos cometido pelo Técnico, que foi devidamente notificado pelo Secretário da Educação para apresentar por escrito sua justificativa ou opinar por um dos cargos.

Após a notificação, o filiado procurou um advogado particular que não conseguiu reverter a situação e, em seguida, buscou o Sindicato para intermediar o processo. Em consequência, foi instaurado o Processo Administrativo para averiguar a possível transgressão, tendo como base as informações que foram anexadas aos autos, como ficha funcional, declaração de carga horária dos órgãos em que está lotado e demais documentos.

Conforme declaração apresentadas aos autos, foi possível apresentar que não há faltas injustificadas, incompatibilidade de horários, prejuízo para Administração, e que o filiado apresenta plenas condições de realizar seu trabalho, cumprindo sua carga-horária integralmente. Apesar de a carga-horária do servidor totaliza 70h semanais, ainda que contrarie norma infraconstitucional que estipula a limitação de jornada semanal mais inferior, o filiado se encontra apito a exercer ambos os cargos, como determinado pela Justiça.

Segundo José Antônio, o mesmo era uma pessoa pouco desacreditada dos Sindicatos, mas sua experiência mostrou a importância se ser filiado. “A Assistência que o Sindicato SEET me forneceu foi primorosa, mostrando-se dedicado e preocupado com minha situação, antes não tinha muita confiança quanto aos serviços do Sindicato, agora indico todos da categoria a filiar-se pois sei que é importante”, afirma.