Por: Eriks Jhônata
O Sindicato dos profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET), no uso das atribuições que lhe confere no inciso I, do art. 32, do Estatuto Social da Entidade, vem informar a todos seus filiados, que reiterou ao Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Roniclay Alves de Morais quanto ao descumprimento do Governo do Estado em não readequar a carga horária da enfermagem.
O Estado já havia sido devidamente intimado através do Subprocurador Geral e Secretário de Saúde para cumprir a obrigação imposta na decisão judicial assinada pelo Juiz, que constava, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a suspensão das escalas de trabalho dos profissionais da enfermagem que viesse a ultrapassar as 30(trinta) horas semanais. Visto que, ultrapassou o prazo de adequação já que em 1° de abril as escalas continuam acima da carga horária prevista.
Ocorre que, embora devidamente notificado acerca da decisão judicial que deferiu a tutela de urgência pleiteada, o Governo do Estado desafia a ordem judicial, mantendo inalteradas todas as escalas de trabalho dos profissionais da enfermagem, e ainda, já realizou a confecção das escalas de trabalho que vigorarão a partir do mês de abril de 2019 mantendo-se as escalas de trabalho superiores à carga horária de 30 (trinta) horas semanais determinada na decisão.
O SEET requereu a aplicação da multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reaisa fim de compelir o Estado Requerido a cumprir a decisão judicial proferida, bem como, pugna-se por sua majoração para o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais por diatendo em vista que claramente o valor inicialmente imposto restará insuficiente para compelir o Requerido ao cumprimento de suas obrigações.
E ainda, como vista para assegurar o cumprimento da decisão judicial que deferiu a antecipação de tutela, considerando o descumprimento contumaz de decisões judiciais pelo Estado, foi solicitado que seja realizado a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e Autoridade Policial competente a fim de seja instaurado inquérito policial em desfavor do Secretário de Estado da Saúde e Diretores das Unidades Hospitalares da rede Estadual de Saúde, em decorrência do crime de desobediência, bem como seja decretada a prisão dos mesmos caso não seja a decisão judicial imediatamente cumprida, por violação ao disposto no artigo 330 do Código Penal, bem como, em atenção ao disposto no art. 139, inciso IV do Código de Processo Civil.
Segundo o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, o Sindicato continua na luta em defesa dos profissionais da Enfermagem. “É importante mencionar que o SEET vem tentando de todas as maneiras legais cabíveis evitar males a categoria, acreditamos que a justiça prevalecerá, portanto, o que buscamos nada mais é do que o cumprimento da Lei, a defesa dos filiados e do bom andamento da saúde do Estado”, afirma.
Ainda de acordo com o presidente, “A assessória jurídica do SEET está trabalhando para ajuizar uma ação em favor do pagamento das horas extras laboradas pelos profissionais neste período”, ressalta.