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SEET cobra judicialmente horas extras nas escalas de Fevereiro à Abril da Enfermagem

03/04/2019 12/04/2019 15:01 2463 visualizações

Por: Eriks Jhônata

 

O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) adicionou aos autos do processo n°0004457-48.2019.827.2729, a ação ordinária requerendo do Estado o pagamento das horas extras laboradas pelos profissionais da Enfermagem que estão trabalhando acima de sua carga horária desde a alteração das escalas de trabalho no início deste ano.

O Sindicato abriu o processo na tentativa de barrar na justiça a ilegalidade apontada nas escalas de trabalho da Enfermagem onde constata-se jornada de trabalho acima do que está previsto na Legislação, pois o Sindicato entende que as horas laboradas a mais do que previstas em regramento configuram-se em "horas extras". O sindicato aguardou a adequação das escalas de trabalhos dentro do prazo determinado por decisão judicial, mas a lei não foi seguida passando-se o prazo estabelecido. Com isto, o SEET já protocolou junto a Justiça o pedido da sanções prevista na decisão.

O Sindicato está requerendo a aplicação da multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais a fim de compelir o Estado a cumprir a decisão judicial, além de requerer o aumento do valor da multa diária para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para que seja aplicada por dia em vista do valor inicialmente imposto, ainda, que seja atribuída responsabilidade solidária ao Secretário de Estado da Saúde e Diretores das Unidades Hospitalares Estaduais na obrigação do pagamento da multa imposta.

Foi determinado novamente a intimação pessoal do Secretário de Saúde Estadual e dos representantes da Procuradoria do Estado para que providenciem o cumprimento da decisão proferida anteriormente, advertindo-os de que, em caso de novo descumprimento irá incidir a multa diária fixada no decisum a partir da data do descumprimento.

O Estado esteve formulando pedido de reconsideração sobre o processo, contudo, a Justiça deferiu parcialmente o pedido de reconsideração formulado, razão pela qual o Juiz determinou apenas que o Estado cumpra o disposto no art. 23 da Lei estadual nº 2670/2012, pertinente à limitação da carga horária dos servidores efetivos em 30 horas semanais, suspendendo a escala de trabalho que ultrapassem a referida carga horária.

Segundo o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, o Sindicato tem travado uma luta árdua com a Secretaria Estadual de Saúde que insiste em descumprir o que está previsto na legislação. “A SES está descumprindo o que a Lei e a decisão judicial sanciona sobre as 30 horas de carga horária dos profissionais, o Sindicato não irá desistir deste direito da Enfermagem”, afirma.