O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) juntamente com as Entidades de Classe representativas dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado, oficializaram o Governador, Mauro Carlesse solicitando a correção da Medida Provisória n°12/2019, a fim de constar a integralidade do índice da Revisão Geral Anual (Data Base) do exercício de 2019.
O SEET que atuam na defesa dos direitos coletivos e individuais dos profissionais da Enfermagem, e na defesa de uma gestão pública pautada nos princípios insculpidos na legislação constitucional e infraconstitucional em vigor, dentre os quais a moralidade, legalidade, eficiência, celeridade e probidade administrativas, vem se manifestar acerca da MP n°12/2019.
Tal medida em seu art. 1°, adotou como índice da Revisão Geral Anual (Data Base) do ano de 2019, o índice de 0,75%, para correção dos vencimentos dos servidores públicos estaduais; sem ter sido demonstrado qualquer embasamento técnico para este índice, o qual não faz a devida recomposição da inflação dos últimos 12 (doze) meses, e assim, não atinge a finalidade deste direito constitucional.
Foi destacado no ofício, que desde 2018 o Governo quando iniciou o pagamento da Revisão Geral Anual (Data Base) para seus servidores públicos, sempre se utilizou do Índice do INPC/IBGE, sendo que para este ano, conta-se o índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses, do período de maio de 2013 a abril de 2019, tendo sido encontrado o patamar de 5,0747%, todavia, a gestão estadual concedeu como índice de reajuste apenas o percentual de 0,75%, estando abaixo com o percentual de 4,32%, do índice de correção correto a fim de recompor a inflação do período,
De acordo com a Lei Estadual n° 3.405/2018 (LDO de 2019 do Governo do Estado do Tocantins), e a Lei Estadual n° 2.708/2013, definiu parágrafos que o determina o índice de reposição salarial dos servidores públicos, civis e militares, do Estado do Tocantins, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
E importante ser destacado que a Revisão Geral Anual (Data base), é um direito constitucional, previsto na Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, e a Constituição Estadual em seu art. 9°, inciso X, e ainda, em algumas leis estaduais, tais como: O Estatuto do Servidor Público Civis do Estado do Tocantins - Lei N° 1.818/2007, em seu art. 218, não se tratando de aumento salarial, mas apenas de recomposição salarial.
Desta maneira, o SEET requereu do Governo do Estado, que faça a imediata correção na MP n°12/2019, a fim de constar o índice correto, o qual vem sendo adotado pela Administração Pública estadual há mais de 10 (dez) anos. Qual seja, o INPC/IBGE, para a Revisão Geral Anual (Data base), para o exercício de 2019, com interstício dos meses de maio de 2018 a abril de 2019, têm-se o patamar de 5,0747% e não de apenas 0,75%.
Segundo o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, além dos expedientes administrativos o departamento jurídico do Sindicato já está fazendo os encaminhamentos legais para adequação do índice previsto pelo IBGE evitando assim, prejuízo aos seus filiados.