Por: Eriks Jhônata
Foi aprovada na tarde desta quinta-feira, 04, no Plenário da Assembleia Legislativa a Medida Provisória n°05/2019, que institui jornada especial de trabalho na Secretaria de Saúde do Tocantins. Dentre as propostas que o Sindicato realizou para a Medida, esta o intervalo de 12hs entre as jornadas de trabalho dos profissionais da Enfermagem, o retorno dos 10 plantões e, também que possa existir regime de plantão de 24hs sem obrigatoriedade, os quais foram aprovados nesta sessão.
Foram contabilizados 21 votos dos parlamentares a favor, sendo a MP aprovada por unanimidade pela Casa de Lei. O SEET juntamente com filiados e profissionais da categoria, esteve lotando as audiências públicas na intenção de acompanhar e apoiar a votação da Medida Provisória N°05 com as alterações dos Sindicatos da saúde aprovadas em comissões da Assembleia Legislativa.
A MP n°05 foi discutida na Assembleia Legislativa desde sua publicação no mês de março do corrido ano, instituindo o aumento de plantões para a categoria da enfermagem e estabelecendo uma jornada de trabalho aos servidores públicos do Estado acima do limite estabelecido pela Legislação Estadual, que apesar de possuir um prazo de vigência, age como Lei neste período. Contudo, já tinha sido apontado que as jornadas extrapolam o limite estabelecido pela Lei Estadual n°2.670/2012.
O processo de aprovação das propostas na MP n°05 passou por debate em 3 comissões da Assembleia Legislativa, onde foi aprovada por unanimidade e votada no Plenário. Os profissionais de Dianópolis e Araguaçu vieram do interior do estado para dar apoio e acompanhar o processo de votação da Medida com as alterações dos Sindicatos da saúde.
Segundo o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, esta foi uma grande vitória para a categoria que agora tem mais esses direitos garantido. “Depois de muita luta e resistência conseguimos garantir estes direitos para os profissionais da enfermagem, o sindicato continuará na luta para que nós possamos consolidar esta mudança nas escalas de trabalho dos servidores da saúde do Estado, agradeço a presença de todos que fizeram a força para que esta vitória se concretizasse”, afirma.
A Medida Provisória n°05/2019 agora será encaminhada ao Executivo do Estado, para que o Governador sancione e publique no Diário Oficial, para que vire Lei e, só então, a Secretária do Estado de Saúde vai fazer a regulamentação baseada nesta lei aprovada hoje.