Os profissionais de enfermagem contratados vinham realizando a mesma carga horária dos efetivos desde 2012 (10 plantões mensais)por pura persuazão dos Sindicatos da saúde, pois não havia nada que resguardasse essa conduta senão a aceitação da solicitação dos Sindicatos pelo Estado.
Em Fevereiro do corrente ano a SES ampliou para 15 o número de plantões mensais e mas uma vez o Sindicato interviu e conseguiu reduzir para 13 plantões mensais respeitando-se assim os dois descansos remunerados.
Agora, com a aprovação da MP que intitui a carga horária do quadro da saúde os profissionais contratados voltarão a realizar as trocas de plantões e também realizar jornada de trabalho de 24 conforme os efetivos, além de ter apartir de agora a carga horária prevista em lei, não podendo ser alterada aleatoriamente como foi feito em Fevereiro quando aumentou para 15 plantões mensais.
O SEET pleiteia na justiça a isonomia da carga horária de 30hs semanal, independente do vínculo, assim como outros direitos dos profissionais contratados como a equiparação do salário com os efetivos (inicial), implementação e pagamento dos passivos dos adcionais de insalubridade e noturno.
A lei aprovada ontem pelo Legislativo Estadual no tocante a carga horária simplismente preservou a lei já existente 2670/12, art 23, os demais avanços alcancam à todos os profissionais vinculados ao Estado.
O SEET informa que a luta por concurso e carga horária justa para os contratados é bandeira de luta do Sindicato. Informamos que o Sindicato está entrando com acão de "execução" individual na justiça para receber o adcional de insalubridade em prol daqueles filiados contratados que procuram o Sindicato e disponibilizam a documentação pertinente.
Conclamamos os profissionais à filiarem-se ao Sindicato para fortalecer a luta em prol de toda a categoria profissional. A luta continua!
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"Carga horária justa para contratados"
Diretoria do SEET