O texto-base da Reforma da Previdência aprovado pela Câmara dos Deputados prevê regras mais duras para os trabalhadores que têm direito a aposentadoria especial. Nas regras atuais, os trabalhadores submetidos a situações de exposição constante a agentes de riscos para a saúde como ruído elevado, substâncias químicas ou materiais infecciosos, podem se aposentar com menor tempo de contribuição, sendo:
15 anos para atividades de alto risco para a saúde, como mineração do subsolo;
20 anos para atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras;
25 anos para atividades de risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas;
São contribuições com tempo inferior às aposentadorias comuns que devem somar 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
Primeira regra
Com a reforma, os períodos mínimos de atividades insalubres continuam, mas a aposentadoria só será permitida quando o trabalhador completar 55, 58 e 60 anos, respectivamente.
Além disso, o cálculo passará a ser de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial. Já para a aposentadoria comum, as idades mínimas são de 62 anos para mulher e 65 para o homem.
Segunda regra
No entanto, uma alternativa à idade mínima nos primeiros 15 anos de reforma será a utilização de uma regra de transição por pontos, que concede o benefício a quem somar idade e contribuições, alcançando 66, 76 ou 86 pontos. As somas progridem um ponto ao ano. O cálculo será de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial.
Exceto para as atividades especiais de 15 anos, que passará a contar os 2% para cada ano que exceder os 15 anos. A proposta também veta a extensão do benefício especial para atividades perigosas e até para quem usa equipamento de proteção individual, além de impedir a conversão do tempo especial em comum.
Tempo especial
Vale lembrar que nem sempre o trabalho com atividade de risco é suficiente para ter direito a aposentadoria especial. No entanto, com a regra atual, se comprovado o direito, é possível converter o período insalubre em tempo comum. Para atividades com insalubridade considerada baixa, por exemplo, cada ano especial equivale a 1,2 ano comum para a mulher e 1,4 ano comum para o homem.
No entanto, a nova proposta impede a conversão, ou seja, o trabalhador que não alcançar o período mínimo para se aposentar por insalubridade não terá nenhuma facilidade ou possibilidade de antecipar a aposentadoria.
Como comprovar o direito
O trabalhador exposto durante todo expediente a um ambiente prejudicial à saúde tem direito de se aposentar com menos contribuições. Para as atividades especiais que ocorreram a partir de 1995, é preciso apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente insalubre.
Entre as profissões que podem ter direito a aposentadoria especial estão: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentista em posto de gasolina, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores, guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros.
Fonte: contabeis.com.br