Em 2007 o governador do Estado do Tocantins na época, Marcelo Miranda (MDB), concedeu aumento salarial de 25% aos profissionais do quadro de servidores efetivos do Estado, e logo na sequencia ele revogou este direito, aconteceu da seguinte forma: O ex-governador encaminhou o projeto de Lei para a Assembleia Legislativa do Estado, onde os deputados analisaram, votaram e aprovaram, que logo em seguida encaminhado ao Palácio Araguaia onde foi sancionado e publicado no Diário Oficial, virando lei. Entretanto, no ano seguinte (2008), o aumento foi revogado.
Sindicalistas que defendem o quadro dos servidores do Estado, aguardam o processo que tramita no Supremo Tribunal Federal cobrando o cumprimento desta lei, bem como o aumento salarial de 25% e seu retroativo, alegando que de acordo com a Constituição é proibido qualquer redução salarial.
O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei pelo então governador Marcelo Miranda (MDB).
Foi julgado no começo deste ano o Embargo de Declaração do governo do Estado em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4013) dos 25%, estando em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não foi transitado e jugado.
Segundo o Presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, o SEET está acompanhando de perto todo esse processo na defesa dos direitos dos filiados. “Estamos aguardando o transitado e julgado desse processo na expectativa que o resultado seja favorável, para assim entrar com a execução em nome dos profissionais filiados ao sindicato, conclamamos aos profissionais da Enfermagem que ainda não são filiados que venham conhecer as ações do SEET e fortalecer a luta pela categoria”, afirma.