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SEET aguarda portaria que regulamenta carga horária do Quadro da Saúde do Estado

05/08/2019 15/08/2019 10:32 3138 visualizações

A Lei N° 3.490, que foi publicada no Diário Oficial no dia 1° de Agosto do corrido ano, institui uma jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria da Saúde aos profissionais da Enfermagem vinculados ao Estado, adotando medidas reivindicadas pelo SEET aprovadas pelo Legislativo no Estado e sancionadas pelo Governador.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que a Medida Provisória n° 05, foi convertida na Lei 3.490, publicada no Diário Oficial do Estado de n° 5410, a qual passa a valer a partir da data de sua publicação. A SES destacou que em breve será publicada a portaria que disciplinará os aspectos da jornada de trabalho das categorias, com base na referida Lei e na Lei do Plano de Cargos Carreira e Remuneração.

Segundo a Lei a jornada especial do regime de plantão poderá ser aplicada aos servidores efetivos, estabilizados, não estabilizados, servidores requisitados de outros órgãos, ocupantes de cargos comissionados e de natureza especial, e os contratados temporariamente nos termos da legislação vigente. Os horários de início e término das jornadas do regime de plantão que serão determinados de acordo com a peculiaridade da Unidade de Saúde na qual o servidor estiver lotado, sendo da seguinte forma:

(a) plantão de doze horas diurnas, de 7h às 19h;

(b) plantão de doze horas noturnas, de 19h às 7h;

(c) plantão de seis horas matutinas, de 7h às 13h;

(d) plantão de seis horas vespertinas, de 13h às 19h;

(e) plantão de vinte e quatro horas, de 7h às 7h;

(f) plantão de vinte e quatro horas, de 19h às 19h.

A jornada básica de trabalho, que não se refere ao regime de plantão, obedecerá aos seguintes horários de início e término:

I - jornada de trabalho de oito horas em turnos matutino e vespertino, com intervalo de duas horas para refeição, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, e excepcionalmente será escalonada nas unidades que funcionam das 7h às 19h;

II - jornada de trabalho de seis horas em turnos matutino e vespertino, das 7h às 13h e das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira.

O regime de Plantão dos Profissionais técnico em Enfermagem e Auxiliar em Enfermagem fica deferido em 30hs semanais com quantidades mensais de plantão de nove; dez; ou onze plantões de 12 horas ou dezoito; vinte; ou vinte e dois plantões de 6 horas; ou quatro plantões de 24 horas e um plantão de 12 horas; cinco plantões de 24 horas; ou cinco plantões de 24 horas e um plantão de 12 horas. Todos de acordo com o mês vigente.

A SES esclarece ainda, que a Lei publicada não altera o quantitativo de plantões, razão pela qual a escala de agosto seguirá como elaborada, porque a escala do mês vigente é elaborada no mês antecedente. O sistema de escalas precisa passar por alterações para atender as emendas modificativas que foram contempladas a Lei 3490/2019.

O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) aguarda a divulgação da portaria e acompanha para que seja realmente cumprido a Lei que estabelece a carga horária dos profissionais de Enfermagem. Tudo que está na Lei contempla os profissionais de Enfermagem contratados pelo Estado, somente carga horária que ainda permanece diferente. Quanto a isso, o Sindicato está pleiteando na Justiça a equidade em relação a esta carga horária.

Confira o documento completo através do link abaixo ou no site do Diário Oficial: file:///C:/Users/Diretoria%20Geral/Downloads/doe-5410-01082019.pdf