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SEET alerta sobre Termo de Consentimento disponibilizado pela Secretária de Saúde

03/04/2020 07/05/2020 08:15 3712 visualizações

O Sindicato dos Profissionais no Estado do Tocantins (SEET) alerta todos os profissionais de Enfermagem sobre os riscos da imprudência que a Secretaria de Estado da Saúde teve em disponibilizar o chamado “Termo De Consentimento De Adesão Ao Enfrentamento Da Emergência De Saúde Pública De Importância Internacional – Covid 19 (Novo Coronavírus), Consubstanciado No Decreto 6.072 De 21 De Março De 2020”.

Tal termo é uma declaração que o profissional assume todas as responsabilidades por qualquer ocorrência com relação ao seu estado de saúde, em decorrência do exercício da sua atividade laboral, que visa isentar o Estado de qualquer responsabilidade.

Denúncias foram registradas apontando que os Rh’s dos hospitais estariam ligando para profissionais de licença pra que os mesmos assinem o termo caso fiquem doentes assumindo total responsabilidade sobre isto. Além de que, supervisores e diretores estão ligando para os servidores que se enquadram no grupo de risco ou que estão de licença para assinaremno termo. Se houver espontaneidade do funcionário, é válido, caso contrário, havendo coação é crime e não deve ser atendida.

Atitude esta, que vem sendo incentivada pelo Decreto 6.072, que assegura gestante, idosos e demais servidores que se enquadram no grupo de risco de laborarem. Esta conduta é crime e vem contramão a lei:

Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Desta forma, ainda que o termo seja ineficaz para afastar a responsabilidade do Estado em caso de qualquer dano sofrido pelo servidor, orientamos aos profissionais de Enfermagem que se encontram em situação de risco, que se atentem às regras estabelecidas no Art. 8º do Decreto nº 6.072/2020 DOE nº 5.568 de 21/03/2020.

Entretanto, cabe-nos esclarecer que a saúde de um indivíduo é direito individual indispensável, decorrendo diretamente do direito à vida e do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, cuja renúncia é nula de pleno direito.

O SEET alerta aos profissionais sobre o risco inerentes a assinatura de tal termo e salienta aos mesmos que juntem todas as provas admitidas em direito e que se dirijam até a delegacia para registrar um boletim de ocorrência. O Sindicato encontra-se a disposição para estar recolhendo provas e encaminhando as unidades competentes.