O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins – SEET, ajuizou uma ação originária na Justiça a fim de obter o cumprimento da obrigação de fazer assumida pelo Estado do Tocantins, em decorrência do termo de acordo realizado entre as partes em 2015, em relação ao pagamento da parcela do mês de setembro de 2015, referente aos retroativos dos adicionais de insalubridade e adicional noturno não pagos durante aos profissionais de enfermagem vinculados a Secretaria de Estado da Saúde (SES) no período de 2012 a 2014, bem como o cumprimento das obrigações futuras assumidas, com o pagamento das parcelas subsequentes dos referidos retroativos, conforme pactuado.
A Justiça acolheu que o Estado reconheceu o direito dos profissionais da Saúde ao recebimento dos valores retroativos do adicional de insalubridade e adicional noturno não pagos, bem como de progressões não concedidas, durante o período de 2012 a 2014, conforme acordo realizado com as entidades sindicais representativas, em 24/07/2015, no qual se comprometeu ao pagamento mensal do valores mencionados, a partir da folha de pagamento de julho de 2015da seguinte forma:
I - Ficou convencionado, nos termos do instrumento retificado, o pagamento, parcelas para os servidores que tenham saldo a receber até 05 salários mínimos, sendo: a- Até 01 salário mínimo, em uma parcela; b- De 01 a 02 salários mínimos, em duas parcelas; c- De 02 a 03 salários mínimos, em quatro parcelas; d- De 03 a 05 salários mínimos, em seis parcelas;
II - Aos servidores com saldo a receber acima de 05 salários mínimos, ficou convencionado o pagamento em dez parcelas iguais e sucessivas; (...) VIII - A Secretaria de Administração, por meio do Secretário de Administração, se compromete a promover agenda junto ao Banco do Brasil, para dialogar e empreender negociação acerca dos valores antecipados aos servidores em decorrência do convenio então firmado em 2014 e que se encontram em débito com a instituição financeira (...)
Cabe mencionar que as parcelas acordadas tratam-se de natureza salarial, tendo em vista que se referem a valores retroativos dos adicionais de insalubridade e noturno, não implicando em aumento remuneratório no vencimento dos profissionais e devidamente previsto na dotação orçamentária e disponibilidade financeira.
O SEET convoca seus associados no quais se enquadram no direito de receber tal benefício, o sindicato está recebendo a documentação dos profissionais que tem pendência quanto ao recebimento do benefício, facilitando o sindicato entrar com ação de execução.
Documentos necessários para ajuizar ação:
- RG e CPF;
- Ficha de Filiação;
Documentos solicitado na Secretária Estadual de Saúde (SES):
- Extrato de Credito.
O Presidente do SEET, João Batista, destaca a importância da participação e do empenho dos servidores nas ações desenvolvidas pelo Sindicato, onde a união é imprescindível na busca de melhorias de condições de trabalho e, consequente qualidade de vida para os profissionais. “É muito importante a participação do filiado nas ações do seu Sindicato. É de extrema relevância atender as convocações e entender as regras que regem a entidade e mais do que ninguém acreditar nas ações judiciais que nós estamos pleiteando na justiça, estamos solicitando aos servidores que disponibilizem a sua documentação para a diretoria jurídica do Sindicato que dará continuidade nas ações de execuções judiciais na busca dos direitos dos profissionais”, conclama.
Mais Informações Ligue: (63) 3215-3546.