Em decisão proferida em cumprimento de sentença, foi rejeitada a impugnação apresentada pelo Município de Taguatinga, sendo determinado que o Município implante o adicional noturno e realize o pagamento dos valores retroativos dos adicionais relativos aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda.
Em suma, o Município de Taguatinga buscava se esquivar do cumprimento da obrigação a que fora condenado em sentença procedente na ação ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado do Tocantins – SEET.
O Sindicato, na defesa dos direitos dos profissionais destacou em sua manifestação a regularidade do processo assim como a tentativa do município em protelar com o cumprimento da obrigação.
O Juiz, Jean Fernandes Barbosa De Castro, responsável pela Vara Cível de Taguatinga rejeitou a impugnação do ente público, confirmando as obrigações constantes em sentença, assim como a regularidade processual. Agora o Sindicato de Enfermagem apresentará no processo os cálculos devidamente atualizados, incluindo também as parcelas do adicional noturno não quitadas neste.
Após a apresentação dos cálculos atualizados pelo Sindicato será concedido prazo ao Município para manifestação e consequente inclusão dos valores em fila para pagamento. O SEET acompanhará o caso e tomará todas as medidas cabíveis caso a prefeitura não acate a decisão judicial.