Nesta terça-feira, 14, a gestão do Hospital Geral de Palmas (HGP), informou internamente aos seus servidores do Núcleo de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalhador, Recursos Humanos, Coordenações de Setores, Serviços e Especialidades em geral do hospital, a vigência de uma nova ordem que obriga a entrega de documentos que comprovem o atendimento médico/odontológico em conjunto com os atestados médicos/odontológicos à direção.
Os profissionais de Enfermagem insatisfeitos com tal decisão, registraram denúncia ao Sindicato dos Profissionais de Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) e ao Sindicato dos Enfermeiros do Tocantins (SETO). Com isto, seus respectivos presidentes, João Batista Alves das Neves e Altamir Perpetuo Ferreira, oficializaram conjuntamente o Diretor Geral do HGP, Leonardo Silva, cobrando a retirada desta obrigatoriedade. Segundo o presidente do SEET, João Batista, esta nova ordem que a direção do HGP informou é inconstitucional e fere o direito dos profissionais de enfermagem em manter descrição da sua vida particular e de sua saúde.
Conforme consta na Lei Estadual nº 1.818/2007 e Lei 2.670/2012, a exigência de documentação complementar ao atestado médico apenas ocorre quando houver a apresentação de atestado médico com período superior a 03 (três) dias de afastamento, ocasião em que resta também necessário a submissão do servidor a avaliação pela junta médica oficial do Estado do Tocantins. Portanto, em atenção ao princípio da legalidade, excetuadas as situações em que ocorra justificada dúvida acerca da autenticidade e veracidade do conteúdo existente no atestado médico oficial que atenda a todos os requisitos legais de validade.
Registre-se ainda que, em conformidade ao que dispõe a Lei Federal nº 9.784/1999, que, eventual apresentação de relatórios médicos de atendimento ou outros documentos poderá violar o sigilo médico, assim como, expor a constrangimento profissionais que possuam determinado problema de saúde e que pretendam manter o conhecimento restrito a seu círculo pessoal, direito este que lhes é conferido constitucionalmente.
Com isto, a direção notificada, as entidades sindicais aguardam a revogação de tal obrigatoriedade, sob pena de que sejam adotadas todas as medidas cíveis, penais e administrativas cabíveis.