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Enfermagem brasileira consegue alcançar o reconhecimento com a aprovação da PEC 11

14/07/2022 14/07/2022 09:07 1683 visualizações

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)do Piso da Enfermagem (PEC 11/22), determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira,foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13), e enviada para a promulgação, e consequentemente a  sensação do Presidente.

Para chegar a esta conquista, houve a necessidade da mobilização das Entidades Sindicais, dos Conselhos Regionais da Categoria e do envolvimento e apoio dos profissionais da enfermagem na luta em prol da classe.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado Tocantins (SEET) João Batista Alves das Neves, o mais importante é não desistir da busca das melhorias para os profissionais da área. “Nossa missão é árdua, mas não podemos desistir nunca, cada dia a gente constrói um pouco mais em prol dos nossos objetivos, que são os reconhecimentos para todos os profissionais da enfermagem, em especial aos do Tocantins’.

Segundo o parecer da relatora, da PEC, deputada Carmem Zanotto, o objetivo da PEC é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.

Já o PL 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato, agora aguarda para ser enviado à sanção após o Congresso encontrar fontes de custeio para sua efetiva aplicação. O piso salarial de enfermeiros será de R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.

Esse texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Já a PEC, de autoria da senadora Eliziane Gama, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver.

 

Por Ascom SEET

“Com informações da Câmara Federal”